Como funcionam as espórtulas?
Na Arquidiocese de São Paulo (onde atualmente resido), no ano de 2023, o valor da espórtula de uma missa é 8% do salário mínimo, isto é, aproximadamente 100 reais.
Para pedir uma intenção de missa, deve-se tratar diretamente com o sacerdote em questão. As doações feitas nas cestas/sacolas durante a missa não vão para o sacerdote, mas para outra destinação.
Para maiores detalhes e informações sobre outras taxas para a Arquidiocese de São Paulo referentes ao ano de 2023, favor verificar o documento no final da página.
Sobre a prática das espórtulas na Igreja
- Há pelo menos 3 modos de se ajudar financeiramente um religioso: dízimo, doações pontuais (diretas ao padre com finalidades outras que pedir uma Missa), intenções de Missa.
- O dízimo é, literalmente, 10% de um total. No Brasil, cada fiel dá segundo suas possibilidades (não há obrigação de dar exatamente 10% do que ganha). Nesse sentido, entende-se aqui dízimo como uma doação feita regularmente (mensalmente) para apoiar o apostolado e/ou a sustentação de um religioso.
- O dízimo (entendido aqui como “doações mensais regulares”) é o melhor meio de apoiar um religioso, pois como ele tem gastos mensais, fica mais fácil saber se organizar com base em doações mensais do que com doações “inesperadas” e esporádicas. Também isso o auxilia a não precisar se preocupar com dinheiro e a se ocupar com coisas mais elevadas, não tendo que pensar em como fazer para “arrecadar fundos” de última hora.
- No Catecismo da Igreja Católica (n. 2043), aprendemos que "o quinto preceito ('prover às necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações') aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um". Qualquer ajuda à Igreja já conta como "dízimo", não sendo obrigatório ou necessário que se dê sempre em dinheiro e exatamente para a paróquia territorial em que reside.
- No Novo Testamento, temos como citação as palavras de Nosso Senhor aos discípulos que enviou pregar nas cidades vizinhas: “Permanecei na mesma casa, comei e bebei do que eles tiverem, pois o operário é digno do seu salário.” (Evangelho de São Mateus, cap. 10, v. 10).
- A espórtula/esmola/doação difere da simonia, como a água da cachaça. Por fora as duas são transparentes, mas por dentro são bem diferentes. A espórtula visa o sustento da Igreja e não condiciona a eficácia do sacramento. A simonia visa comprar um dom de Deus e o dinheiro é fator essencial para a obtenção de um bem espiritual. Os simoníacos modernos são hoje os protestantes com a sua “teologia da prosperidade”, quanto mais dinheiro se der a um "pastor" protestante, maior seria sua chance de ir para o Céu (como se o Céu estivesse ligado a um preço financeiro e não a um coração puro...). Simonia é pecado grave.
- No Código de Direito Canônico (1983), n. 948, lê-se: Devem aplicar-se missas distintas na intenção de cada um daqueles pelos quais foi oferecida e aceita uma espórtula, mesmo diminuta
- Não é costume dos sacerdotes ligados à disciplina tradicional aceitar acumular mais de uma intenção em uma só missa. Além disso, tais sacerdotes possuem um caderno pessoal para anotar as intenções de missa recebidas, logo, salvo disposição clara contrária, eles não rezam nas intenções descritas em outros lugares (caderno paroquial etc.).
- Não é obrigatório estar presente na Missa em que reservou uma intenção particular, embora seja altamente conveniente (inclusive, se possível, comungando).
Decreto sobre as Espórtulas (22 de fevereiro de 1991) - Papa João Paulo II
- [Sobre o cânon 948:] Violam esta norma e assumem a respectiva responsabilidade moral, os sacerdotes que acumulam indistintamente espórtulas para a celebração de Missas segundo intenções particulares e, unindo-as numa única espórtula sem o conhecimento dos ofertantes, satisfazem-lhes com uma única Missa celebrada segundo uma intenção chamada coletiva
- Artigo 2, Parágrafo 1º - No caso em que os ofertantes, advertidos de maneira prévia e explícita, consintam livremente em que as suas espórtulas sejam acumuladas com outras numa única espórtula, pode-se satisfazer-lhes com uma só Santa Missa, celebrada segundo uma única intenção coletiva. Parágrafo 2º - Neste caso, é necessário que seja indicado publicamente o lugar e o horário em que essa Santa Missa será celebrada, não mais do que duas vezes por semana.
- Parágrafo 3º - Os Pastores em cuja Diocese se verificam estes casos, dêem-se em conta de que este uso, que constitui uma exceção em vigor pela lei canônica, no caso de se ampliar excessivamente - mesmo com base em idéias errôneas sobre o significado das espórtulas para as Santas Missas - deve ser considerado um abuso. Poderia progressivamente gerar nos fiéis o desuso de fazer ofertas para a celebração de Missas distintas, segundo intenções particulares, extinguindo assim um antiqüíssimo costume, salutar para as almas singularmente e para a Igreja inteira.
- [Ressaltar] a importância ascética da esmola na vida cristã, ensinada por Jesus mesmo, pois a espórtula oferecida para a celebração de Missas é uma forma excelente de esmola. [Bem como a importância da] partilha dos bens, pela qual, mediante as espórtulas para a celebração de Missas, os fiéis concorrem para o sustento dos ministros sagrados e para a realização de atividades apostólicas da Igreja.
- (Texto completo do decreto aqui) (Texto oficial em Italiano)
Documento sobre taxas na Arquidiocese de São Paulo